O presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, foi condenado a 15 dias de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão saiu nesta quinta-feira (22), quando o Pleno do tribunal reformou o entendimento anterior e acolheu o recurso da Procuradoria contra a absolvição do dirigente. Como o caso foi julgado na última instância da Justiça Desportiva, não cabe mais recurso.
Tudo começou após o Fla-Flu válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, Montenegro teceu críticas contundentes ao trabalho do árbitro Rafael Klein e do responsável pelo VAR, Daniel Bins. Entre os pontos questionados pelo presidente tricolor estava a permanência de Erick Pulgar em campo, decisão que gerou revolta nos bastidores do clube.
A Procuradoria enquadrou a conduta no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune comportamentos contrários à disciplina e ao respeito no futebol. Durante o julgamento, o procurador-geral Marcelo Doval Mendes pediu a suspensão de 15 dias, sustentando que as falas do dirigente ultrapassaram o limite de uma simples análise técnica da arbitragem.
A defesa, representada pelo advogado Rafael Pestana, tentou manter a absolvição. O argumento foi de que Montenegro apenas externou insatisfação com decisões que o Fluminense considerou prejudiciais — como possíveis pênaltis não marcados e a não expulsão de um jogador do Flamengo. Para Pestana, o presidente fez críticas esportivas legítimas, sem ultrapassar os limites aceitáveis.
O relator Maxwell Borges votou pela suspensão mínima de 15 dias. Ele reconheceu que Montenegro cometeu infração, mas levou em conta que o dirigente não tem histórico disciplinar e não acusou os árbitros de desonestidade nem fez ameaças. Houve divergência: Luiz Felipe Bulus e Anderson Prezia defenderam uma pena mais branda, de advertência. No entanto, os votos de Luís Otávio Veríssimo e Sérgio Henrique Furtado acompanharam o relator, e a punição foi confirmada pela maioria.
Fonte: br.bolavip.com



