STJD denuncia Juventude e Corinthians por incidentes na Copa do Brasil
O confronto entre Juventude e Corinthians, pelas quartas de final da Copa do Brasil, continua a gerar repercussões, desta vez no âmbito jurídico-desportivo. Ambos os clubes foram denunciados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta dos incidentes ocorridos na partida realizada no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul.
O Corinthians, que precisa reverter a desvantagem de um gol no segundo jogo, marcado para 11 de setembro, às 21h (de Brasília), na Neo Química Arena, em São Paulo, enfrenta agora, junto com o Juventude, possíveis sanções devido ao comportamento inadequado de seus torcedores. A torcida corintiana acendeu sinalizadores durante a partida, uma infração enquadrada no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que responsabiliza os clubes por não prevenirem ou reprimirem desordens.
Caso condenados, os clubes podem ser multados entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. Além disso, o Juventude corre o risco de ter o setor do estádio onde ocorreu o incidente interditado.
Além da denúncia relacionada aos torcedores, o Juventude também foi citado por um apagão de 21 minutos que ocorreu na reta final do primeiro tempo. Segundo o artigo 7º, I, do Regulamento Geral das Competições da CBF, é obrigação do clube mandante disponibilizar geradores de energia para evitar a paralisação das partidas.
A falha pode resultar em uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme o artigo 191, inciso III, do CBJD.
O STJD também apresentou denúncias individuais contra membros das equipes técnicas de ambos os clubes. Marcos Galgaro, preparador físico do Juventude, foi denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, por conduta antidesportiva ao ofender o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva após sua expulsão durante o jogo. Caso seja considerado culpado, Galgaro pode ser suspenso por um período que varia de um a seis jogos ou de 15 a 180 dias.
Fabinho Soldado, executivo de futebol do Corinthians, também foi denunciado pelo STJD com base no artigo 258, por atitudes desrespeitosas em relação ao árbitro.
No final do jogo, Soldado teria criticado veementemente a atuação do árbitro, dizendo: “Fica marcando faltinha, foi aí que saiu o gol do Juventude. Vocês são muito fracos, são caseiros.” Se punido, o dirigente poderá enfrentar uma suspensão semelhante à de Galgaro.
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