Barletta teve passagem curta pelo Corinthians
O atacante ex-Corinthians, Chrystian Barletta, voltou a virar pauta e repercutir entre os corinthianos. O jogador teve uma curta passagem pelo Corinthians na temporada de 2023.
Barletta chegou quase como uma estrela no Corinthians. Apaixonado pelo clube desde criança, o atacante teve seu nome ligado ao Timão e a negociação começou a virar uma novela.
Chrystian Barletta fez a temporada de 2022/23 pela equipe do São Bernardo. Ele foi um dos destaques da competição estadual e não demorou muito para atrair olhares do Timão.
O Corinthians, então, fez a consulta pelo atleta e iniciou as tratativas para contratar o atleta. No dia 21 de março de 2023, Barletta assinou contrato com o Corinthians válido por três anos.
Atacante deixa o Ceará após atrasos de pagamentos
Na negociação, o Corinthians adquiriu 50% dos direitos econômicos de Barletta por R$ 6 milhões. O jogador foi oficialmente apresentado em no dia 3 de abril e passou a usar a camisa da numeração 77.
Barletta até chegou com certa ‘moral’ ao elenco alvinegro, mas não vingou. As poucas oportunidades que teve em campo não conseguiu aproveitar e ter uma boa atuação.
Logo, o que era um sonho do atacante começou a virar um certo pesadelo. Barletta perdeu espaço e, em julho, foi negociado para jogar no Ceará, que pagou os mesmos 6 milhões reais.
Neste domingo, o Blog do Kemps trouxe a informação de que o jogador está de saída do clube nordestino. O advogado do atleta divulgou uma nota referente a atrasos salariais.
Advogado publica nota
O advogado enviou uma nota oficial ao Globo Esporte relatando os atrasos de salários, direitos de imagem, FGTS e luvas. As verbas estão em atraso há seis meses – veja a nota completa abaixo.
“Barletta tem diversas verbas em atraso, que o Ceará SC deixou de pagar. há atrasos de verbas salariais, direito de imagem, FGTS e luvas, bem superiores a dois meses. Algumas verbas estão em atraso há seis meses, desde sua contratação“
“O Barletta tentou por diversas vezes dialogar, receber, ter sua remuneração em dia. Infelizmente não foi possível, o clube não conseguiu colocar em dia o que está em atraso“
“A Lei Geral do Esporte prevê que em casos de atrasos superiores a dois meses (salário, direito de imagem ou FGTS) enseja na rescisão indireta do contrato de trabalho. E no caso do Barletta há atrasos de até seis meses. E nesse caso, o clube poderá ser condenado a pagar a cláusula compensatória desportiva, que são os salários até o final do contrato“